As lojas físicas são obrigadas a trocar todos os produtos?
Não. Quando não há defeito no produto e o motivo da troca é preferência de cor, modelo ou necessidade de outro tamanho, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a substituir o item.
Mas e se a loja informou ser possível a troca, mesmo sem defeito?
Nos casos em que o fornecedor se compromete a fazer a troca ou o cancelamento, ele terá que cumprir com a promessa. Os valores deverão ser aqueles do efetivo pagamento, mesmo que o produto em questão, em decorrência de promoção, esteja sendo vendido por um preço mais baixo.
Se o produto apresentou defeito, posso exigir a troca imediata?
O consumidor terá de 30 a 90 dias para reclamar (de bem durável ou não, respectivamente) e a loja, 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial. Caso o produto seja essencial, como uma geladeira ou um fogão, a empresa deverá fazer a troca da mercadoria assim que confirmar o defeito. De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente, com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície de uma geladeira ou na tela de uma TV..
Produto usado, de mostruário ou reembalado tem garantia?
Sim. O CDC não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
E se a compra foi feita pela internet, qual o prazo que tenho para trocar ou desistir de um produto que não tenha apresentado defeito?
Quando o produto é adquirido fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou pela Internet, o CDC dá ao consumidor o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme artigo 49, sem apresentar qualquer justificativa.
E se o produto não chegar no prazo previsto e já tiver passado 7 dias da compra? Posso desistir para pedir a devolução integral do valor?
Como o CDC prevê que a desistência terá que ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato, caso o consumidor não receba o produto nesse prazo, ele poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta. Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um filho em seu casamento), poderá ainda ajuizar uma ação para reparar esse dano.
Pode a loja exigir que o pagamento seja feito exclusivamente com dinheiro, cheque ou só com cartão?
Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar todas as formas de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar alguma delas, deverá deixar essa informação clara em um local de fácil visualização.
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).