Foi sancionado pelo presidente Michel Temer, no último dia 18, o decreto nº 9094/17, cujo principal intuito é simplificar o atendimento em serviços públicos. A partir de agora, quando precisarem de algum arquivo, são os próprios órgãos que devem buscar os documentos em outras repartições. Ou seja, na prática o decreto ratifica a dispensa do reconhecimento de firma.
De acordo com o decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia, se autenticada, dispensa a conferência do original. Haverá ainda atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, além da criação do formulário Simplifique, que vai servir para formalizar pedidos de forma mais simples e ágil. Ele será disponibilizado pelos órgãos aos usuários ou encontrado na Internet 180 dias após a publicação da lei. Vale ainda destacar que haverá sanções aos servidores, público e militar, caso não haja cumprimento da legislação.
O decreto de lei acima mencionado complementa a
Lei 13460/2017, sancionada em junho pelo presidente da República, Michel Temer, que determina
direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública. Vale destacar que, após 19 anos de espera, a medida que protege usuários de serviços públicos saiu do papel dias depois da
reivindicação enviada pela PROTESTE (
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