Em diversos estados os consumidores têm a disposição leis que deveriam livrar do transtorno de comprar produto ou contratar serviço e ter que ficar aguardando sem saber quando efetivamente receberá o produto. São as chamadas lei da entrega com data marcada, que definem, inclusive o turno para realização do serviço ou entrega do produto. Mas elas seguem desrespeitadas e, em alguns locais foram questionadas na justiça, como no caso do Rio de Janeiro.
Lei proíbe cobrança de adicional em SP
Em São Paulo foi preciso editar nova lei porque a primeira deu margem a que os fornecedores cobrassem adicional de consumidor que optasse pela entrega com data definida. Agora a lei 14.951, proíbe as empresas que atuam no Estado de São Paulo, de cobrar taxa adicional por entrega agendada de produtos e serviços.
É preciso ter atenção no momento da compra
Nos Estados onde há proteção legal como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais você deve ficar atento e no ato da compra ou contratação do serviço, deve fazer constar por escrito no pedido, qual será a data da entrega e o período do dia em que elas serão feitas: manhã, tarde ou noite.
O fornecedor deve entregar um documento informando data, turno e identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no CNPJ/MF, endereço da entrega e número do telefone para contato.
Denuncie em caso de descumprimento
Caso não seja atendido no turno marcado, você pode reclamar com a ajuda da PROTESTE, ou recorrer aos Procons, que podem multar as empresas infratoras de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Você só tem a ganhar se a lei for cumprida porque evitará esperar inutilmente. Quem já não perdeu o dia inteiro de trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto, que muitas vezes nem chegou a ser entregue? Geralmente as empresas que descumprem a lei informam que a entrega será feita em “horário comercial”.
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