Com o argumento de que, se não há dinheiro para pagar uma dívida, também não há para manter um carro ou pagar viagens ao exterior, vem sendo pedida na Justiça a restrição a esses direitos aos devedores. Até a proibição de prestar concurso público vem sendo pedido pelas empresas em processos de cobranças.
Para a PROTESTE essas solicitações, apesar de baseadas no novo Código de Processo Civil (CPC), são inconstitucionais. As empresas têm outros meios para cobrar seus devedores.
“Não é porque o consumidor deve que ele vai ter direitos restringidos”, salienta Maria Inês Dolci. De acordo com a coordenadora institucional da PROTESTE, “Já é prevista a penhora de bens para pagamento de dívidas”, lembra Maria Inês.
O inciso 4º do artigo 139 do CPC prevê a adoção de medidas coercitivas para ameaçar o devedor e convencê-lo a cumprir a decisão da Justiça pelo pagamento e o juiz tem liberdade de determiná-las na sentença.
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