O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento ou seja, desistir da compra, desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dia a partir do recebimento do produto.
Mas lembre-se: a regra só vale para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas por telefone ou pela Internet.
Não é preciso especificar o motivo
Nesse prazo, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer insatisfação com a mercadoria. Basta pedir a devolução do que foi pago. A loja (ou o fornecedor) deverá restituir os valores eventualmente pagos pelo consumidor, de imediato, e monetariamente atualizados.
Dentro das despesas reembolsáveis, estão incluídos o valor do produto, o frete, os custos de envio e a embalagem – em suma, tudo! E fique atento: as despesas com a devolução do produto também são de responsabilidade do fornecedor.
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