Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa que participa do plano de previdência fechada deve ter assegurado seus direitos como consumidor, pois está adquirindo a prestação de um serviço para atender uma necessidade própria.
Sendo assim, fica estabelecido que a relação entre o participante e a entidade de previdência privada é de consumo, passível à aplicação do CDC.