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Direitos do Consumidor x Entidades de previdência privada
Súmula 321 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
11 junho 2012 |

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa que participa do plano de previdência fechada deve ter assegurado seus direitos como consumidor, pois está adquirindo a prestação de um serviço para atender uma necessidade própria.

Sendo assim, fica estabelecido que a relação entre o participante e a entidade de previdência privada é de consumo, passível à aplicação do CDC.

 

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