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Direitos dos passageiros da Pantanal
Quem estiver com bilhete para depois do dia 24 deve ser reembolsado ou o bilhete deve ser endossado para voar por outra companhia.
13 março 2008 |

Agora é a companhia aérea Pantanal que a partir do dia 24 de março deixará de operar. A empresa perdeu o direito de voar porque, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não apresentou documentos que comprovassem a situação de regularidade técnica, operacional, jurídica e fiscal.

Os passageiros que compraram bilhetes da Pantanal para depois do dia 24 deverão ser ressarcidos. Eles podem receber o dinheiro de volta ou ter a passagem endossada para viajar por outra companhia. Quem não conseguir embarcar poderá reclamar na Justiça. O passageiro que adquiriu o bilhete com o cartão de crédito pode solicitar o estorno à administradora.

Com 0,2% de participação de mercado, a Pantanal liga o aeroporto de Congonhas ao interior de São Paulo (Marília, Araçatuba, Bauru e Presidente Prudente). Ela voa ainda para Mucuri (BA) e Juiz de Fora (MG). Com a cassação do cheta, os 34 slots (horários para pousos e decolagens) da Pantanal em Congonhas deverão ser redistribuídos pela Anac.

Atenta à deterioração financeira da Pantanal nos últimos meses, a Anac determinou, no dia 12 de fevereiro, que a companhia limitasse a venda de bilhetes para um período de quinze dias.

Diversas empresas fecharam nos últimos anos: Transbrasil, Vasp, Varig, BRA. Com a oferta cada vez mais reduzida sobra para o bolso do consumidor. Com a concentração do setor, a tendência é o passageiro pagar mais pelas passagens, pois escasseiam as promoções.

 

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