Nos dias de hoje, a maioria dos estabelecimentos opta por aceitar pagamentos em cartão de crédito, pois é um método eficaz e estratégico para potencializar suas vendas e, consequentemente, seus lucros. Dessa forma, se a loja que aceita modalidades de pagamento variadas, incluindo cartão de crédito, não poderá exigir valores mínimos dos clientes.
Outra forma de pagamento não pode ser imposta
No momento da compra, é importante observar que ainda que tal exigência conste em placas visíveis no estabelecimento, você não poderá ser obrigado a comprar mais ou pagar de outra forma, pelo fato da loja exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito. Tal conduta é considerada prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, V que diz:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O que fazer?
Caso enfrente inconvenientes ao tentar realizar uma compra e se sinta lesado, exija o cumprimento de seus direitos! A PROTESTE pode te ajudar:
envie sua reclamação em nosso canal Reclame ou ligue para nosso serviço de Defesa do Consumidor pelo
0800 282 2204.
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