Se você costuma frequentar shoppings, sabe que é muito comum encontrar vitrines lotadas de produtos, porém com pouca ou nenhuma informação sobre preços. Mas isso é proíbido por lei. Saiba mais!
Quem está acostumado a andar em shoppings, sabe que é muito comum encontrar vitrines lotadas de itens, porém com pouca ou nenhuma informação sobre preços.
Ou, ainda quando tem o preço, é exibido em letras minúsculas ou em cores parecidas com o fundo do anúncio, que dificultam a leitura.
E há também as lojas que mostram apenas as parcelas.
Você sabia que isso é proibido por lei?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 6º, III e 31, a informação sobre produtos deve ser adequada, clara e conter especificação correta sobre o preço.
De acordo com a lei, no comércio em geral são admitidas a afixação de preços por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, com divulgação do valor à vista em caracteres legíveis (Lei Nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 e em seu decreto Nº 5.903, de 20 de setembro de 2006).
Caso o estabelecimento permita acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço do produto deve constar na embalagem.
É possível ainda o uso de código referencial (símbolos ou cores) ou código de barras.
Nos casos de utilização de código referencial, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível a informação relativa ao preço, suas características e código que o identifique.
Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para identificação do preço, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.
Os leitores deverão ser indicados por cartazes suspensos permitindo sua fácil localização, não podendo estar a mais de 15 metros de distância do produto.
Excepcionalmente, quando não for possível a afixação de preços nas formas citadas, é permitido o uso de lista de preços dos produtos expostos ou serviços oferecidos, desde que de forma clara e acessível ao consumidor.
Já em restaurantes, bares e casas noturnas, a relação de preços deverá ser afixada na entrada.
Se o anúncio for na internet, a apresentação do preço deverá ser apresentada junto à imagem do produto ou descrição do serviço, com tamanho de fonte não inferior a doze.
Por fim, no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Se o estabelecimento não cumprir a lei, é possível a aplicação de multa, suspensão temporária de atividade ou até mesmo a cassação de licença do estabelecimento.
O que fazer?
Se você se deparar com a falta ou exibição incorreta de preços ou, ainda, for cobrada por um valor diferente do exposto, o ideal é reclamar com o responsável pelo estabelecimento pessoalmente, por email ou carta.
Não havendo sucesso, formalize sua reclamação em nosso site no Reclame ou ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular).
Fique sempre atento com a ajuda da PROTESTE!