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Financiamento de veículos: saiba como você pode economizar na contratação
Você conhece todas as taxas que compõem o financiamento do seu carro? Preste muita atenção no contrato e evite que o barato saia caro. Confira nossas dicas e saiba como se defender da cobrança de taxas abusivas.
11 julho 2017 |
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Mesmo em tempos de crise, o financiamento de um veículo continua em alta e esta modalidade de contração ainda é a responsável por impulsionar grande parte das vendas de automóveis em todo país. São muitos os atrativos para adquirir um carro novo, como ofertas de taxa zero de entrada, redução de juros, dentre outras vantagens; mas você sabe pelo que está pagando? 

Até as mais atraentes propostas podem ter surpresas desagradáveis escondidas, como taxas abusivas embutidas no preço e nem sempre expostas de forma clara no contrato. Ou seja, é a famosa situação “o barato que sai caro”. Por isso, é importante estar atento ao CET (custo efetivo total) do contrato, que corresponde a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento. Isso porque o valor final do bem pode ser muito superior ao esperado em virtude de cobranças indevidas por parte da instituição financeira. 

Financiamento de automóvel: não considere somente os juros

Neste sentido, a Resolução 3517 de 2007 do BACEN garante que as instituições financeiras devem divulgar o CET aos consumidores, apresentando o somatório de todos os custos embutidos na operação de crédito (tributos, tarifas, custos dos serviços financeiros) de forma detalhada. 

Para exemplificar, citamos algumas das taxas abusivas que podem estar presentes no contrato do seu financiamento: 

 TAC Tarifa de Abertura de Crédito;
 TEB Tarifa de Emissão de Boleto;
• TEC Tarifa de Emissão de Carnê;
• TLA Tarifa de Liquidação Antecipada;
• Taxa de serviços de terceiros;
• Taxa de registro do contrato;
• Taxa de avaliação do bem;
• Tarifa de análise de crédito.

Desde 2008, o Banco Central proibiu a cobrança de uma dessas taxas, a chamada TAC – Tarifa de Abertura de Crédito. Porém, na prática, ela continua a ser cobrada por diversas instituições com outros nomes. 

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Como se proteger?
Sempre observe o custo CET (custo efetivo total) do financiamento e tire todas as suas dúvidas sobre as taxas praticadas em seu contrato antes do aceite.

Se você foi cobrado de forma indevida por taxas que são consideradas ilegais ou abusivas e já tiver realizado o pagamento, terá o direito ao ressarcimento em dobro pela quantia cobrada, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Caso enfrente dificuldade em obter informações sobre seu contrato ou compreenda que está sendo prejudicado, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 e fale com nosso Serviço de Defesa do Consumidor. 

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