Até as mais atraentes propostas podem ter surpresas desagradáveis escondidas, como taxas abusivas embutidas no preço e nem sempre expostas de forma clara no contrato. Ou seja, é a famosa situação “o barato que sai caro”. Por isso, é importante estar atento ao CET (custo efetivo total) do contrato, que corresponde a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento. Isso porque o valor final do bem pode ser muito superior ao esperado em virtude de cobranças indevidas por parte da instituição financeira.
Financiamento de automóvel: não considere somente os juros
Neste sentido, a Resolução 3517 de 2007 do BACEN garante que as instituições financeiras devem divulgar o CET aos consumidores, apresentando o somatório de todos os custos embutidos na operação de crédito (tributos, tarifas, custos dos serviços financeiros) de forma detalhada.
Para exemplificar, citamos algumas das taxas abusivas que podem estar presentes no contrato do seu financiamento:
• TAC Tarifa de Abertura de Crédito;
• TEB Tarifa de Emissão de Boleto;
• TEC Tarifa de Emissão de Carnê;
• TLA Tarifa de Liquidação Antecipada;
• Taxa de serviços de terceiros;
• Taxa de registro do contrato;
• Taxa de avaliação do bem;
• Tarifa de análise de crédito.
Caso enfrente dificuldade em obter informações sobre seu contrato ou compreenda que está sendo prejudicado, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 e fale com nosso Serviço de Defesa do Consumidor.