Geralmente ao comprar eletrodomésticos o consumidor é alvo da oferta da garantia estendida. Mas deve-se lembrar que a garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor já o protege. Por isso, a PROTESTE começou recentemente uma campanha para ampliar para dois anos o prazo dessa garantia, que garante o reparo de defeitos apenas por até 90 dias em caso de bens duráveis.
O fato é que a venda e contratação da garantia estendida foram regulamentadas desde outubro do ano passado. E está proibido o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro.
Os preços de aquisição da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta. E a transação financeira correspondente à contratação da garantia deve ser distinta do pagamento do produto e deve ter seu comprovante separado.
Regras sobre a garantia estendida
Com isso, as seguradoras e lojas de varejo que comercializam o serviço devem respeitar as regras que preveem, por exemplo:
Sete dias para desistência da compra do seguro.
A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras. E, ainda, em caso de problema com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isto não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
Garantia estendida é sempre facultativa
Outro fator pouco conhecido é que a contratação da garantia estendida é facultativa e poderá ser feita somente durante a validade da garantia do fornecedor do produto comprado.
Quando o seguro de garantia estendida for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação ficará condicionada à vistoria prévia do produto. Os planos de seguro de garantia estendida deverão, obrigatoriamente, oferecer uma das seguintes coberturas básicas:
Complementação de garantia
Os planos de seguro de garantia estendida poderão, facultativamente, oferecer a cobertura de "complementação de garantia", com vigência simultânea à garantia do fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas por esta.
O importante é o consumidor avaliar bem antes de contratar a garantia estendida, pois já tem o amparo da garantia legal e da garantia contratual.
Veja abaixo como funciona cada uma:
Garantia Legal |
Prevista no CDC:
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Garantia Contratual |
Opcional por parte do fabricante, mas uma vez ofertada, tem que ser cumprida até o final. |
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Garantia Estendida |
É um seguro que entra em vigor assim que a garantia contratual do fabricante chegar ao fim. Ela abrange os seguintes bens/produtos:
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