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Gol é obrigada a mudar regulamento após sentença em favor da PROTESTE
A conquista foi nossa, mas quem ganha é você, consumidor: agora, companhia aérea terá que alterar as normas contratuais de seu programa de fidelidade. Entenda o caso. 
03 agosto 2018 |

A justiça atendeu nosso pedido, em ação civil pública, pela alteração das normas contratuais do programa de fidelidade da empresa aérea Gol.

Nós pedimos a revisão dos contratos, pois a falta de clareza e de informação aos usuários desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

É prática das empresas, por exemplo, aumentar o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos, sem antes comunicar aos consumidores sobre a mudança.

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Embora os contratos permitam alterações unilaterais, sem prévia informação ao consumidor em prazo razoável, as modificações restringindo direitos devem ser informadas com, no mínimo, 90 dias antes de vigorarem - assim como eventuais alterações contratuais, suspensões, extinções ou modificações do programa de fidelidade.

Essa não é a primeira vez que lutamos por mais transparência nas regras contratuais dos programas de fidelidade das companhias aéreas. Em 2017, ganhamos uma ação coletiva contra o programa de fidelidade da TAM.

No último dia 30 de julho, o juiz de direito da 2ª vara civil da Comarca de São Paulo, já havia decidido em favor dos consumidores, atendendo ao nosso pedido para que alterações unilaterais que restrinjam direitos sejam previamente comunicadas.

Caso a empresa não cumpra com a decisão, pagará multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por evento.

Essa é uma vitória para você! Continuaremos lutando para que seus direitos sejam respeitados.

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