O comércio on-line se tornou uma solução para empresas continuarem a vender seus produtos durante o isolamento social. Entretanto, com a paralisação dos Correios por tempo indeterminado, declarada na segunda-feira (20), surgiu a incerteza sobre os deveres e direitos nesse momento tanto por parte dos comerciantes quanto dos consumidores. Juliana Moya, especialista PROTESTE, participou da reportagem para o Jornal Extra a fim de esclarecer as principais dúvidas a respeito desse caso, nessa quinta-feira (20).
Segundo a especialista, se a encomenda atrasar ou não for entregue, o consumidor tem o direito de cancelar a compra e obter a devolução integral dos valores pagos ou solicitar um desconto na loja, outra opção é negociar um crédito para utilizar em compras futuras.
Além disso, a empresa não pode cobrar taxa ao consumidor caso opte por contratar um serviço adicional para a entrega do produto.
“A partir da vulnerabilidade do consumidor diante de uma empresa, é a empresa que tem que arcar com esse custo, e eventualmente ela pode pedir o ressarcimento aos Correios.”
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