Haverá impacto do novo Código de Processo Civil em vigor a partir desta sexta-feira (18), sobre o direito do consumidor, com reforço e convergência do que já prevê o Código de Defesa do Consumidor .
No caso de problemas envolvendo demandas repetitivas, por exemplo, em primeira instância, haverá suspensão de julgamento, por até um ano, para que o Tribunal de Justiça decida, um entendimento definitivo sobre a questão, que passará a ser obrigatório. Também serão criadas câmaras de conciliação para avaliar todas as ações já no início.
O novo CPC prevê que mesmo comprando um produto no exterior o foro competente para processar e julgar problemas de consumo em que o consumidor tenha domicílio ou residência no Brasil será o brasileiro.Outra mudança no CPC institui a cota condominial como título executivo, permitindo que o credor (condomínio) ajuíze ação de execução de título executivo extrajudicial, tornando o processo contra o inadimplente mais rápido.
Após ação judicial de cobrança o devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes.
Pelo artigo 7º do CPC, é assegurada às partes a paridade de tratamento no processo, zelando pelo contraditório. O juiz tem poderes para flexibilizar o procedimento quanto à dilação de prazos, distribuição do ônus da prova e determiná-las de ofício. Equipara-se assim aos direitos assegurados ao consumidor no processo, de modo a promover o acesso efetivo à justiça como acesso à tutela do seu direito.
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