Internet lenta? Saiba o que fazer quando a velocidade contratada não é atingida

Internet lenta? Saiba o que fazer quando a velocidade contratada não é atingida

Se perceber lentidão na sua conexão banda larga ou que a velocidade que você contratou nunca é atingida, conheça seus direitos e não aceite ser prejudicado

Apesar disso, a seguinte situação ainda é muito comum: você contrata o serviço de Internet banda larga com a promessa de grande velocidade, mas ao utilizar o serviço, nota lentidão. Para não ser enganado pela operadora, você precisa testar a sua conexão, e identificar se a velocidade contratada é diferente da que está sendo fornecida.

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De acordo com dados da ANATEL (Relatório de Qualidade da Banda Larga Fixa 2017), as operadoras entregaram apenas 65% da meta de qualidade estabelecida para a Internet Brasileira. Desta forma, o consumidor acaba ficando na mão quando mais precisa do serviço.

Saiba quais são os seus direitos

Conforme os artigos 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL, as prestadoras de serviço de Internet são obrigadas a garantir ao consumidor metas relativas à velocidade da Internet de acordo com o que foi contratado. Tais metas correspondem a 80% da Taxa de Transmissão média, que se refere à média mensal aferida; e 40% da taxa de transmissão instantânea, ou seja, aquela aferida pontualmente em uma única medição.

Exemplo: Ao contratar um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade de conexão nunca pode ser inferior a 400 Kbps (40%), que é a transmissão instantânea; e a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 800 kbps (80%), que é a transmissão média.

Em razão disso, é importante ficar atento às falhas na prestação do serviço de internet, que comumente são praticadas por operadoras que oferecem velocidade inferior à contratada, fazendo com que você pague por um serviço não usufruído.

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