Antes de adquirir um veículo, é importante levar em consideração que, além do valor do carro, existem diversos outros custos, tais como: combustível, reparo e revisão do automóvel, além dos impostos (IPVA, IPI, ICMS e IOF).
Você conhece esses impostos?
• IPVA: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um imposto estadual, ou seja, apenas os Estados e o Distrito Federal possuem a competência para instituí-lo, de acordo com o artigo 155, III da Constituição Federal.
• IPI: O Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no artigo 153, IV, da Constituição Federal.
• ICMS: O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um Imposto Federal sobre Administração Estadual Brasileiro, ou seja, somente os governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme o artigo 155, II, da Constituição de 1988.
• IOF: O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros , que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários, é um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo, segundo artigo 153, V, da Constituição Federal.
Os valores de tais tributos variam dependendo do veículo, ano de fabricação e local de residência do proprietário. Porém, nem todos os consumidores precisam pagar essas taxas, já que pessoas que possuem deficiências e limitações mentais ou físicas e enfermidades crônicas podem solicitar a isenção de pagamento.
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Quem tem direito ao não pagamento dos tributos?
Há diversos tipos de deficiências e enfermidades que possibilitam o pedido de isenção de pagamento das taxas, como por exemplo:
• Deficiência visual
• Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.
• Paralisia
• Paralisia cerebral
• Autismo
• AVC (Acidente Vascular Cerebral)
• HIV
• Insuficiência renal
• Poliomielite
• Tendinite Crônica
• Amputados
Para quem possui alguma dessas condições, a isenção pode ser solicitada para carros novos ou usados, desde que tenham as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.
Confira aqui quais são os principais direitos da pessoa com deficiência
Como solicitar a isenção de impostos?
O primeiro passo para saber se você tem direito ao benefício e, caso tenha, iniciar o processo de solicitação, é acessar o site da Secretaria de Fazenda Estadual e da Delegacia Regional da Receita Federal. Nesses locais, existem diversas informações sobre documentos, pré-requisitos e os formulários que precisará preencher.
É necessário que o indivíduo se adeque aos requisitos e apresente um laudo médico que ateste sua condição de beneficiário e informe as adaptações que o veículo precisará ter, além da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial.
No caso de isenções de IPVA, IPI, ICMS e IOF, o proprietário não poderá ter mais de um veículo com benefício cadastrado em seu nome. Isso porque, se ele optar por obter a isenção para táxi, não poderá solicitar isenção de outro automóvel por conta de uma deficiência. Além disso, o carro deve ser nacional ou produzido no Mercosul e não pode ter menos de quatro portas, incluindo o bagageiro.
Seu pedido foi negado? O que fazer?
Caso tenha problemas com a isenção de pagamento das taxas, conte com a ajuda da PROTESTE: faça sua reclamação em nosso canal Reclame ou ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de celular).
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