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Lei obriga comércio a oferecer o CDC
PROTESTE avalia que é um reforço aos direitos do consumidor no período em que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos.
 
21 julho 2010 |

O consumidor tem uma ferramenta a mais para exigir os seus direitos com a lei em vigor desde 21 de julho de 2010 que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que este é um reforço quando a lei completa 20 anos para que realmente seja aplicada e conhecida por todos. A lei obriga o estabelecimento a manter a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.

Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, poderá ser aplicada multa de até R$ 1.064,10.

A lei 12.291foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de 20 de julho do Diário Oficial da União.

Veja a íntegra da lei:

LEI No- 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao 
público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); 
II - (VETADO); e III - (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


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