Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi determinado que os planos de saúde não podem interromper os tratamentos psicoterápicos, quando ultrapassarem a 18ª sessão. De acordo com a sentença, somente o profissional de saúde habilitado pode prescrever a quantidade necessária de sessões para um tratamento apropriado e específico para cada paciente. Dessa forma, essa decisão anula a resolução n° 387/2015 da ANS, que autorizava os planos de saúde a limitar a cobertura em, no máximo, 18 sessões por ano.
A Justiça entendeu que a limitação de 18 sessões é abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, já que quando se limita a quantidade de forma generalizada, não se leva em conta as necessidades e peculiaridades de cada paciente.
O Conselho Federal de Psicologia considerou a decisão acertada, pois entende que a limitação do número de atendimentos, poderia causar impactos negativos no tratamento do paciente, e o que precisa ser observado primeiramente é a qualidade do atendimento prestado dentro dos parâmetros éticos e técnicos apropriados.
Entretanto, o consumidor precisa ficar atento, pois segundo a decisão do STJ, quando o número de sessões ultrapassarem as 18 previstas na resolução da ANS, o consumidor custeará a cobertura do tratamento na forma de coparticipação junto com a operadora de plano de saúde. Neste caso, a operadora de plano de saúde é obrigada a informar ao paciente sobre a coparticipação das sessões.
Caso a operadora tente limitar suas consultas de psicoterapia, em desrespeito à decisão judicial alegando não ter ciência do comunicado da ANS, você, como parte vulnerável nessa relação, pode reclamar com a ajuda da PROTESTE, além de estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e ainda buscar seu direito na justiça.
Para saber se seu plano de saúde foi bem avaliado pela PROTESTE, confira aqui.
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).