Se você fez alguma compra nas lojas KD e ainda não recebeu o seu pedido, saiba que não está sozinho. Aproximadamente mil consumidores de todo o país estão esperando pela entrega dos móveis comprados via site da loja.
A empresa, que tem seu centro administrativo em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, já foi mencionada 33 vezes em ocorrências registradas no Procon-PR. A demora em alguns casos é tanta que vários clientes chegaram a acreditar e espalhar a informação de que a loja havia falido, porém constatamos que o site ainda permanece no ar e em funcionamento.
O que fazer quando há demora ou não entrega do produto comprado via internet
Segundo o Código do Consumidor, você tem até 7 dias para desistir da compra, sem qualquer justificativa, gratuitamente. Esse prazo começa a contar a partir da contratação ou recebimento do produto.
Importante saber também que o consumidor que desistir da compra poderá escolher a forma como o valor será devolvido: seja por crédito para uma nova compra ou até mesmo a devolução do valor pago.
Após o prazo de 7 dias, embora você não possa mais desistir, continuará com o direito de reclamar por um defeito aparente no prazo de até 30 dias para bens não duráveis ou 90 para bens duráveis.
Se o fornecedor do produto ou serviço não te entregar o produto ou demorar e estas violações causarem prejuízos morais a você, é seu direito entrar com uma ação para buscar esse ressarcimento.
Contrato ou oferta não cumprida conforme veiculado - propaganda enganosa:
O Código do Consumidor, no artigo 30, diz que toda a publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio, obriga o fornecedor de produto ou serviço a cumpri-la.
Por ser extremamente claro na lei, este deveria ser um tema com baixíssima quantidade de reclamações, mas a realidade é outra, como podemos ver no caso das Lojas KD e em outros.
Mau atendimento no SAC, ausência de informação e/ou de solução da reclamação
Com o Decreto 6523/2008, que estipula normas gerais de atendimento via SAC, torna-se obrigatório a todas as empresas o atendimento ininterrupto, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.
Além disso, as chamadas devem ser gratuitas e a ligação não pode ser interrompida no meio do atendimento. Sem contar que este atendimento precisa respeitar os princípios da dignidade, boa fé, transparência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Cuidado com as Reclamações públicas, feitas na internet
Atualmente o consumidor tem se utilizado muito da internet para adquirir produtos e serviços; mas não é só para isso, alguns reclamam publicamente a má qualidade de produtos ou da prestação de serviços.
Tome cuidado ao realizar essas reclamações na internet para não pecar pelo excesso. Há decisões nos tribunais, movidas por fornecedores que se sentirem lesados, condenando consumidores a pagarem pelos prejuízos causados em razão do exagero no seu direito de reclamar.
Por isso, a sugestão é que você use os canais hoje existentes, como o RECLAME DA PROTESTE, que irá te orientar a fazer uma reclamação juridicamente correta e dentro dos limites estipulados pela lei.
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