Em setembro de 2015 eu viajei de Montreal, no Canadá, para Nova York, nos Estados Unidos, num voo da companhia Air Canada. Ao chegar na cidade norte-americana, percebi que a minha mala estava danificada.
Entrei em contato com a empresa aérea para pedir explicações e exigir uma indenização pela rachadura na parte externa da mala, que custou U$ 106 (o equivalente a R$ 400).
A associada Regina Novaes, moradora do Rio de Janeiro, recebeu a ajuda da PROTESTE e resolveu seu problema.
A empresa, no entanto, não tomou qualquer providência quanto ao meu caso. A rachadura na mala demonstra que a companhia aérea não teve qualquer cuidado com o manuseio de meus pertences. E, como se não bastasse o dano causado a minha mala, a empresa não deu explicações, nem demonstrou a intenção de me ressarcir.
Por isso, pedi a ajuda da PROTESTE para intervir no caso, exigindo do escritório da empresa no Brasil o reembolso do valor pago pela mala.
E após o envio de fotos e da nota fiscal da mala rachada, entre outros documentos, a Air Canada, finalmente me ressarciu com o deposito do valor de R$ 450 na minha conta corrente.
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