O Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu na justiça uma decisão importante para o consumidor: a Nextel será obrigada a oferecer aos clientes antigos as mesmas condições das promoções oferecidas aos novos clientes.
Em 2014, quando a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) editou a Resolução 632 informamos aos nossos associados e consumidores em geral a necessidade das operadoras de Telefonia de ofertarem aos consumidores antigos as mesmas condições e promoções oferecidas aos novos.
Seguindo nessa direção, em outubro de 2015, o Rio de Janeiro sancionou a Lei RJ nº 7.077/2015 que prevê expressamente a obrigação das operadoras de serviço de telefonia móvel, fixa, de TV por assinatura e de transmissão de dados via banda larga ofertarem as mesmas condições de pacote para clientes novos e antigos.
Em São Paulo, uma lei que obriga não só as empresas de telefonia, mas também todas de serviços essenciais, como: luz, gás, esgoto, assim como a de planos de saúde e educação privada, dentre outros, foi questionada na justiça e está suspensa por uma decisão do STF, mas lutaremos para que esta liminar seja revogada.
Para a PROTESTE, mesmo que a oferta seja uma forma de captar novos clientes, as empresas que valorizam seus clientes antigos, deveriam oferecer esse tipo de benefício espontaneamente, como forma de fideliza-los, ao invés de buscarem na justiça derrubar leis, como a contestada em São Paulo.
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