Depois de muita discussão, foram definidas as novas regras do setor aéreo, que passam a valer a partir de 14 de março de 2017. Desde o início, a PROTESTE se mobilizou para que fossem mantidos os direitos de assistência aos passageiros, em caso de cancelamento ou atraso de voo. E conseguimos!
Inicialmente, a proposta era limitar o direito à refeição e à hospedagem quando o voo atrasa mais de quatro horas. A assistência valeria apenas por um dia. Houve tentativa de suspensão da assistência em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto), ou caso fortuito.
Para que a mudança, que seria prejudicial aos consumidores, não fosse regulamentada, a PROTESTE fez uma petição online para coletar adesões à campanha e encaminhou representação ao Ministério Público e, no final de março, entrou com reclamação no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, para retirar da consulta pública então em andamento pela Agência Nacional Aviação Civil (Anac) a discussão sobre o fim da assistência ao passageiro.
Apesar da vitória, a PROTESTE defende que a discussão sobre as mudanças continue. É que, entre as novas regras, está a cobrança de bagagem despachada, e seria bom que a medida revertesse em preços menores das passagens. Esperamos que a revisão das regras viabilize a entrada de empresas low cost (de baixo custo) no país, aumentando a concorrência, o que beneficiará o consumidor. Vamos cobrar.
Confira o que muda
- Franquia de bagagem: As malas de até 23 quilos (voos domésticos) e 32 quilos (rotas internacionais) deixarão de ser despachadas de graça. Apenas as bagagens de mão não terão custo adicional. Neste caso, o peso passa de cinco quilos, no máximo, para dez quilos, no mínimo.
- Extravio de bagagem: Será considerado extravio só quando a mala não for localizada; se a bagagem não chegou junto com o passageiro, mas foi achada, as empresas não terão que indenizar o usuário. Em contrapartida, no caso de extravio, o prazo para companhia identificar o paradeiro da mala cai de 30 para sete dias (voos domésticos) e 21 dias (rotas internacionais).
- Direito de cancelamento da compra: O consumidor terá direito de se desfazer da compra, sem custo, desde que isso seja feito num prazo de até 24 horas, com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.
- Custo da taxa de cancelamento ou remarcação: As multas e taxas de alteração não poderão mais exceder o valor pago pela passagem como atualmente. Mesmo para passagem promocional. O valor pago, como taxa de embarque, terá que ser devolvida em caso de cancelamento.
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