Provavelmente, você já percebeu que alguns produtos que costuma comprar com certa frequência - como biscoitos, achocolatados, cereais e chocolates, por exemplo - sofreram diminuição de peso ou volume sem redução proporcional de preços. Porém, muitas vezes os consumidores, que já estão acostumados com determinados itens e marcas, acabam não reparando a diferença na quantidade contida na embalagem. É preciso ficar atento!
A prática, conhecida como maquiagem de produtos, passou a ser adotada pela indústria para justificar uma ação estratégica para driblar a inflação. O problema ocorre quando a mudança é realizada e a empresa não informa na embalagem de forma clara e visível, podendo induzir o consumidor ao erro.
É importante ressaltar que não há proibição legal em reduzir peso ou volume do produto. Contudo, a legislação obriga que o fabricante informe a quantidade do produto existente antes e depois da mudança e a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais, em letras de tamanho e cor destacados, conforme o artigo 1º da Portaria do Ministério da Justiça nº 81/2002.
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