Sim. Mesmo que o consumidor tenha cancelado o pacote no dia da viagem ele receberá o valor pago como adiantamento. Em regra, o consumidor não deve pagar multa, pois a agência de turismo poderá providenciar sua substituição por outro participante no pacote, nas mesmas condições contratadas. O consumidor também pode combinar com a agência a sua participação em outro pacote para se livrar da multa. Note-se, que a legislação do turismo ainda proíbe a cobrança de multa caso o consumidor cancele o pacote 45 dias antes da data da viagem, sem qualquer justificativa ou precaução adicional.
Em algumas situações, no entanto, a agência de turismo pode cobrar uma multa pela desistência do consumidor. O valor da multa varia conforme o prazo de antecedência do cancelamento, ou seja, quanto antes o consumidor notificar a empresa menor será a multa, seguindo os prazos que descrevemos abaixo:
Atenção: Isto só vale para as agências de turismo. Caso você tenha feito reserva em pousadas, hotéis, ou de outros serviços sem uma agência de turismo deverá observar o que está disposto no contrato. Exija as informações por escrito para se precaver.
A PROTESTE, no entanto, entende que o consumidor não deve pagar multas superiores a 20% pela desistência, exceto se desistir muito próximo ao momento em que utilizaria os serviços, situação conhecida como “no show”, comprometendo o equilíbrio da relação com o fornecedor.
Caso tenha dúvidas ou a empresa cobre valor maior do que o legal entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906.