Em casos de acidentes de trânsito em que é dada perda total do veículo, a seguradora deverá pagar ao consumidor o valor total da indenização. Tal pagamento, conhecido como liquidação dos sinistros, deverá ser feito em um prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado.
Importante observar que esse prazo só poderá ser suspenso quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos imprescindíveis. Dessa forma, após o cumprimento integral da exigência pelo consumidor (envio dos documentos complementares), retoma-se o prazo no primeiro dia útil subsequente àquele que ocorrer o cumprimento.
Diante disso, é muito importante o segurado exigir protocolos que identifiquem as datas do recebimento do aviso de sinistro e dos respectivos documentos.
Como funciona?
O contrato de seguro define que a seguradora deve pagar ao segurado – ou a terceiros beneficiários – determinado valor, caso ocorra evento futuro e incerto (artigo 757 do Código Civil). A indenização deverá ser integral quando decorrente de sinistro por perda total.
Porém, o consumidor após a ocorrência do sinistro deve adotar algumas medidas que garantam o pagamento da indenização, como por exemplo: formalizar o aviso de sinistro perante a seguradora e enviar os documentos básicos necessários para a apuração e liquidação do sinistro.
Sendo assim, após observar tais requisitos, a seguradora deve informar o prazo para o pagamento da indenização, cumprindo o direito de informação, observando o prazo máximo de 30 dias para o efetivo pagamento conforme dispõe o artigo 33, parágrafo primeiro da Circular nº 256 de 2004 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Confira o caso real de uma associada
“Envolvi-me em um acidente de carro e após formalizar o aviso de sinistro, foi constatado a ocorrência de perda total do veículo o que daria ensejo ao pagamento da indenização pela seguradora. Realizei todo o trâmite burocrático solicitado, e para minha surpresa, ao questionar o prazo para o pagamento da indenização, fui informada que esse não existiria e dependeria da análise da seguradora. Fiquei alguns meses aguardando e nada. O não recebimento do valor estava me trazendo inúmeros transtornos já que dependo do veículo para trabalhar e exercer minhas tarefas diárias. Dessa forma, tentei por todos os meios, telefone, e-mail, ouvidoria obter a devida informação, sem qualquer êxito. Entendendo que não ter prazo para receber a indenização não era razoável e ainda um desrespeito com o consumidor que pagou o prêmio do seguro e ainda cumpriu todo o trâmite para recebimento da indenização, encaminhei minha questão a PROTESTE que me orientando devidamente, pude exigir os meus direitos.”(Ana Maria Dutra – Associada da PROTESTE)
O que você deve fazer?
Caso perceba que a seguradora está se esquivando da responsabilidade, Reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou entre em contato conosco pelo 0800 282 2204. Vamos ajudar você a garantir seus direitos!
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