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Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket
Em caso de perda do ticket de estacionamento, não se desespere! Antes de sair pagando pela multa cobrada, saiba se defender com a ajuda da PROTESTE.
13 novembro 2017 |
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Se você costuma frequentar shoppings e outros estabelecimentos que fornecem estacionamento para os clientes, sabe que o controle do tempo de permanência no local se dá por meio de um cartão ou ticket emitido na entrada com data, horário, dados do estabelecimento e, em alguns casos, até mesmo com a placa e o modelo do carro.

Perdi o ticket. E agora?


Nos dias de hoje, é comum os estacionamentos cobrarem uma multa que pode ser equivalente a uma diária ou um valor fixo no caso de perda do ticket ou cartão magnético entregue na entrada.

Porém, o consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estabelecimento. Isso porque a responsabilidade pela guarda, integridade do bem e pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço, ou seja, da administradora do estacionamento e não do consumidor. Logo, o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.

É importante observar que é direito do consumidor pagar apenas pelo tempo que efetivamente seu carro permaneceu estacionado no local. Até porque a ausência do comprovante não impossibilita a contagem de horas de utilização do serviço, já que o fornecedor possui outros mecanismos aptos a apurar o tempo de permanência.

Conheça seus direitos

Apesar de comum, essa cobrança é uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é exigida do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. 

Atenção: mesmo que haja um informativo sobre a cobrança de multa no local ou no próprio ticket, você não é obrigado a pagar. 

O que fazer?


Caso o estabelecimento se negue a verificar outra forma de controle de tempo de permanência do veículo no local e insista em cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando os valores cobrados. Dessa forma, você poderá provar que foi cobrado indevidamente.

Depois, formalize sua reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou entre em contato conosco pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21)3906-3900 (de telefone celular). Não aceite passar por esse constrangimento, a PROTESTE te ajudará a reivindicar seus direitos!

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