Quando se faz uma compra, seja ela própria ou com a finalidade de presentear alguém, muita gente tem dúvidas sobre os direitos do consumidor quando se precisa fazer uma troca.
A loja é obrigada a efetuar a troca?
É importante entender que a troca de produto comprado em loja não é um direito do consumidor descrito em lei. Porém, como forma de atrair clientes e facilitar a venda, muitas empresas oferecem a troca como um benefício para o consumidor.
É comum também que o vendedor ofereça a troca no ato da compra, mas por ser de forma oral, não há provas e, portanto, se não for política da loja, você terá dificuldade para comprovar o descumprimento da oferta. Nesses casos, é recomendado pedir que o vendedor ou o responsável da loja coloque por escrito o prazo que a presenteada ou o próprio comprador pode solicitar a troca do bem adquirido.
Nos casos de
compra online, aquele que presenteou deve
entrar em contato com a empresa para exercer o seu direito de arrependimento. No
Código de Defesa do Consumidor, esse direito disposto no artigo 49, trata de cancelar a compra realizada fora do estabelecimento comercial. Não precisa de motivação, basta
se arrepender da compra dentro de sete dias a contar do dia que o produto foi entregue.
Portanto, caso a pessoa não goste do presente ou não sirva,
solicite o ressarcimento da quantia paga. Com esta devolução, você pode comprar outro produto para agradar quem será presenteado e não ficar no prejuízo.
Caso tenha passado por algum problema com troca ou direito de arrependimento,
reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para
0800 282 2204 e não aceite ter seus direitos desrespeitados!