A Resolução 248 estabelece o Valor Normativo (custo de referência para reajustes anuais de tarifa). De acordo com a resolução, índices como o IGP-M e a Variação Cambial, além da variação do reço da energia no Mercado Atacadista de Energia – MAE, passam a influenciar os reajustes anuais da tarifa cobrada dos consumidores finais.
Os efeitos da Resolução que estabelece o Valor Normativo terá efeitos ainda mais perversos sobre os consumidores, tendo em vista que, de acordo com a resolução 423, de 9 de agosto de 2002, determina que os leilões da denominada “energia velha”, produzida pelas antigas usinas hidroelétricas, como ELETRONORTE; CHESF; FURNAS E CGTEE – sejam implementados.
De acordo com os contratos iniciais assinados pelas geradoras e distribuidoras, em 1999, 25% do total da energia contratada passará a ser liberado, a partir de janeiro de 2003, e assim sucessivamente até a liberalização completa em 2006. Ocorre que essa venda está sendo feita sem que o governo tenha fechado o conceito do que seja “energia assegurada”, o que significa que nesses leilões pode se vender energia que ainda não existe, criando-se uma expectativa de demanda que poderá não encontrar a contrapartida na geração de energia, como ocorreu em 2001.
Outro problema relativo aos leilões diz respeito ao fato de que, caso ganhe a eleição para Presidente da República um candidato que não dê continuidade ao modelo do setor elétrico adotado pelo atual governo, as empresas que forem vencedoras nesses leilões, passarão a ser titulares de direitos que, se não se concretizarem em virtude da modificação do setor, terão direito de ser indenizadas. Ou seja: ou pagam os consumidores, ou pagam os contribuintes.
Segundo análise da PROTESTE, apesar de serem apresentadas pelo governo como "medidas de revitalização do setor", essas medidas limitam-se a insistir num modelo que já mostrou sua inadequação, e configuram desrespeito inconstitucional contra a natureza de serviço público essencial da energia elétrica, colocando os consumidores em condição de extrema vulnerabilidade.
A ação judicial movida pela PROTESTE integra as ações do Fórum de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica, lançado neste último dia 15 de agosto na Assembléia Legislativa de São Paulo, onde estiveram presentes entidades como a OAB/SP, Fundação PROCON, ABRACE, SINTAEMA, CEEMA, SINERGIA, SINDICATO DOS ENGENHEIROS ENTRE OUTRAS, com o apoio da Comissão de Serviços e Obras Públicas da Assembléia. A PROTESTE faz parte da Comissão Organizadora do Fórum.
Sobre a ProTeste - A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - foi fundada em julho de 2001, por iniciativa do IPEG - Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental, de Atibaia (SP), constituído há 20 anos, e da Test-Achats, da Bélgica, instituição que defende o consumidor há 44 anos. A entidade é filiada à Euroconsumers, a segunda maior organização de defesa do consumidor no mundo e que reúne mais de 1,2 milhão de associados. Sua missão é informar, orientar, representar e defender os interesses do consumidor. A ProTeste edita uma publicação de nome homônimo, onde são divulgados os resultados de testes comparativos que a entidade realiza com uma série de produtos e serviços. O objetivo é dar parâmetros ao consumidor para orientá-lo em suas decisões de compra.