Notícia

PROTESTE cobra entrega de produtos por loja virtual Century Shop

31 agosto 2015

Centenas de consumidores compraram e não receberam os produtos adquiridos na virtual Century Shop. Por isso, a PROTESTE notificou a loja e alerta para se desconfiar quando é pedido para fazer o depósito em nome de pessoa física e não em conta da empresa.


A PROTESTE notificou a loja virtual Century Shop por ter lesado centenas de consumidores que compraram e não receberam os produtos eletroeletrônicos adquiridos.

 

Apesar do site da empresa estar fora do ar, foi acionado o proprietário da loja, localizada no interior de São Paulo, para que entregue os produtos adquiridos pelos consumidores, ou restitua os valores pagos, sob pena de responsabilização pelos danos causados à coletividade, com base no Código de Defesa do Consumidor.



A conta para depósito dos pagamentos da compra dos produtos era de pessoa física: João Vinícius Messias. A Century Shop consta da lista de lojas virtuais não recomendadas pelo Procon-SP desde julho último.

 

Para não cair em golpes de lojas virtuais que ofertam produtos a preços tentadores, abaixo da média do mercado, a PROTESTE alerta para se desconfiar quando é pedido para fazer o depósito em nome de pessoa física e não em conta da empresa.

 

A PROTESTE disponibiliza na página www.proteste.org.br/cartilhas uma publicação online sobre comércio eletrônico, que dá dicas para não ter problemas nesse tipo de compra.

Atraídos para verdadeiras armadilhas, o consumidor acaba ficando sem o produto, sem o dinheiro e ainda exposto a descaso e frustração quando busca informações sobre a entrega ou sobre o direito de arrependimento.

 

É comum a existência de falsos sites de vendas, que saem do ar do dia para noite, lesando clientes que já pagaram pelas compras, assim como atrasos na entrega ou produtos que não correspondem ao que foi anunciado e adquirido; além da falta de itens para atender o consumidor.

 

Os piores casos são aqueles em que um golpista muda o nome fantasia da empresa e continua lesando os clientes incautos. Quando as reclamações se tornam muito numerosas, o pretenso comerciante ‘fecha’ a loja e deixa somente prejuízo e insatisfação para os consumidores.

 

Desde 15 de maio de 2013 está em vigor uma nova legislação para o comércio eletrônico, que obrigou os empresários, por exemplo, a colocar em local de destaque nos sites dados comerciais, endereço físico e eletrônico e demais informações que facilitem sua identificação e contato.

 

Antes de comprar pesquise nas redes sociais e entidades de defesa do consumidor se há queixas contra a loja virtual. Analise a descrição do produto, faça comparações com outras marcas, visite a página do fabricante para confirmar as funções e certifique-se que ele supre sua necessidade. Não se esqueça de comparar também o preço e a forma de pagamento em outros estabelecimentos, tanto nas lojas físicas como virtuais.

 

Atenção à data e ao período de entrega, que devem ser especificados pela loja virtual. Outro problema comum no anúncio do site é não mostrar explicitamente o custo do envio do produto (ou frete) até sua casa. Então fique atento ao frete e como pode ser feita a devolução.



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