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PROTESTE condena prática abusiva em show
Consumidor paga preço mais elevado por assento numerado e na hora do espetáculo não há lugar reservado.
 
20 junho 2008 |

A PROTESTE Associação de Consumidores alerta que é preciso conhecer e cobrar os direitos para não ser vítima de práticas abusivas por parte dos organizadores de shows e de espetáculos de lazer em geral. A entidade tem recebido reclamações de consumidores que apesar de pagarem valor mais elevado para assentos marcados, na hora do espetáculo não conseguem o lugar reservado.

Não é respeitada a escolha do consumidor no ato da compra e há abusividade ao se obter vantagem manifestamente excessiva, na medida em que os ingressos numerados geralmente têm custo diferenciado, mais caros que os demais. Nessas situações os consumidores devem reclamar, pois têm o direito de receber o dinheiro de volta, com correção monetária.

Os consumidores lesados também podem pleitear o reembolso diretamente do fornecedor que vendeu os ingressos, tendo em vista a regra da responsabilidade solidária entre fornecedores consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao intermediar reclamações de associados, a PROTESTE conseguiu resolver a situação favoravelmente, e enviou ofício ao Departamento de Proteção e Defesa do consumidor (DPDC) - solicitando que o órgão do Ministério da justiça faça uma recomendação específica aos prestadores desses serviços, reforçando a proibição de tal prática e apontando as conseqüências para os infratores.

Podem ser aplicadas sanções administrativas, com imposição de multas. Também foi comunicado o Fórum Nacional dos Procons, pois cabe a esses órgãos de defesa do consumidor fiscalizar e combater esses abusos.

De acordo com a PROTESTE os prestadores desses serviços devem agir com transparência no mercado de consumo e responder por seus atos, pois é imprescindível respeitar a boa fé do consumidor e o Código de Defesa do Consumidor.

Um transtorno enfrentado pelo consumidor também ocorre quando já comprou ingresso e o show é cancelado. É preciso entrar em contato com a produção para ter a devolução da quantia paga. Em caso de dificuldade para obter o ressarcimento, o consumidor deve procurar uma entidade de defesa do consumidor, e no caso de associados da entidade, basta contatar área de orientação.

 

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