Cabe aos municípios e Estados legislar sobre esse tipo de cobrança e regulamentar suas normas. A PROTESTE entende que os clientes que consomem nos shoppings, diferentemente dos que apenas os visitam a passeio, não deveriam estar sujeitos a desembolsar pelo serviço. A lei aprovada no Rio e aguardando a sanção pela Governadora do Estado, isenta ainda da cobrança quem permanecer menos de 30 minutos no estabelecimento.
A forma adotada pelo Rio para a isenção do pagamento do estacionamento possibilitará também ao Estado reforçar a arrecadação com o ICMS, na medida em que os consumidores terão que apresentar a nota fiscal de compra para se beneficiar da isenção do estacionamento. Ao exigir a nota fiscal o consumidor exerce a cidadania e ajuda reduzir a sonegação de impostos.