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PROTESTE denuncia propaganda da Hyundai
Montadora sul-coreana oferece, em propaganda enganosa, três acessórios que não fazem parte do utilitário Veracruz vendido no Brasil.
 
18 março 2008 |

A Hyundai e a Caoa do Brasil precisam consultar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente o artigo 37, sobre propaganda enganosa. A PROTESTE Associação de Consumidores notificou as empresas, respectivamente fabricante e distribuidora do Veracruz, por publicar no Brasil anúncio em que constam três itens não disponíveis no mercado brasileiro: bancos elétricos de couro Premium com ajuste de memória; faróis de xenon multifoco HID; CD Player com disqueteira para seis CDs e MP3.

A PROTESTE solicita providências do Ministério Público e do Conselho de Auto-regulamentação Publicitária (Conar). A entidade apurou que o anúncio publicado na mídia brasileira foi traduzido do veiculado no mercado internacional, sem qualquer alerta às diferenças entre o modelo vendido no Brasil e o da Coréia do Sul. Não existe nas concessionárias veículos com tais acessórios.

Para a coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci, o que Hyundai e Caoa fizeram foi “comunicação de caráter publicitário parcialmente falsa”, como caracteriza o artigo 37 do CDC. “Esperamos que o Ministério Público faça com que a Hyundai cumpra com o que prometeu no anúncio.”

A entidade cobra uma ação do Conar para que exija a retirada ou modificação da publicidade, para que mais consumidores não sejam lesados. “É um desrespeito ao consumidor brasileiro, que paga caro por um veículo desses, mais de R$ 150 mil, e compra gato por lebre. O Brasil tem leis, tem o CDC que acaba de completar 17 anos, e quem quiser vender produtos aqui tem que respeitar a nossa legislação”, critica Dolci.

Ela ficou surpresa com a falta de resposta da Hyundai e da Caoa, que nem sequer tiveram a preocupação de explicar por que repetiram uma propaganda sem ressalvas para os itens que não constam do modelo vendido no mercado brasileiro e ressalta que as diferenças entre o Veracruz real e o da propaganda são relevantes. “Os bancos de couro não têm ajuste de memória, os faróis são baixos e o CD-Player vem com disqueteira para somente um CD”.

CDC

A publicidade enganosa é tratada no artigo 37 do CDC: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.”. Que explica como caracterizá-la: “& 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

 

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