Pela segunda vez, a PROTESTE manteve vitória na Justiça acerca da Ação Civil Pública ajuizada contra a União Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em 2011. De acordo com a ação, a ANATEL tem a obrigação de incluir nos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa comutada - assinados com a Telefônica, Oi e Embratel em 1998 e prorrogados em 2005 até dezembro de 2025 - os inventários com a relação dos chamados bens reversíveis.
Estima-se que o acervo de bens da agência possua um valor aproximado de cerca de R$ 100 bilhões. Entre os itens estão equipamentos, milhares de imóveis, e, o mais importante, redes de transporte e acesso essenciais para a prestação dos serviços de telecomunicações e de acesso a Internet. Ou seja, uma infraestrutura fundamental e estratégica para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país.
Resumidamente, a decisão se caracteriza como uma vitória não só da PROTESTE, mas também de todos os brasileiros, à medida que estes contribuíram para a criação do patrimônio público e podem ser amplamente impactado caso não haja um controle maior sobre a alienação desses bens reversíveis.
Portanto, a ação visa garantir mais transparência ao processo de contratos da agência reguladora e evitar consideráveis prejuízos ao patrimônio público, bem como às políticas de inclusão digital.
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