Muita gente acredita que, se comprar um produto no exterior, não terá direito à garantia quando voltar ao Brasil, em caso de problemas. O que na prática nem sempre é verdade, porém, é preciso conhecer seus direitos e tomar alguns cuidados para evitar transtornos.
Veja se a garantia do produto é aceita no Brasil
A primeira dica é verificar se o item possui garantia internacional e, caso haja, se é aceita no Brasil, para que você possa ser amparado em casos de problemas no produto, conforme trata o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Identifique se a empresa possui sede no Brasil
Além da garantia, é importante checar por meio do CNPJ se a empresa fornecedora possui sede em território brasileiro. Dessa forma, fica mais fácil reclamar diretamente com a empresa caso haja algum problema.
Comprou pela Internet? Peça a solução na empresa situada no Brasil
Se você comprar por sites da internet e não receber a mercadoria, também pode recorrer à empresa com sede no Brasil, por se tratar de descumprimento de oferta.
Entenda o limite da Lei brasileira e estrangeira
Como regra, se a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses anteriores, fica inviável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a compra foi realizada com empresa estrangeira e em país estrangeiro. Logo, as leis aplicadas também serão estrangeiras.
Prefira marcas mundialmente conhecidas
Ao optar por uma marca mundialmente conhecida, você estará resguardado, pois a empresa fica responsável por atender em caso de eventual problema. O atendimento ocorre mesmo que o produto não seja fabricado ou comercializado no país, ou que não haja garantia internacional.
Apesar de não haver previsão expressa na lei, esta regra decorre do fato de que se as empresas obtêm vantagens das marcas renomadas internacionalmente, também devem, por consequência, responder pelos problemas apresentados por seus produtos.
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