Há diversas opções de presentes no mercado para aqueles que vão comemorar o Dia dos Namorados. Sair para jantar, fazer uma viagem e comprar mimos são as opções mais comuns nessa data.
O problema se dá quando o que foi escolhido não agrada a pessoa. Neste caso, a dor de cabeça pode ser tanto para o comprador quanto para o presenteado.
A fim de evitar esse tipo de complicação, listamos algumas dicas importantes para que o seu dia dos namorados seja só amor:
Troca de produtos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê, especificamente, a possibilidade da troca de um produto se o mesmo não apresentar vícios e defeitos.
No entanto, apesar de não ser uma obrigação, algumas lojas permitem a substituição do item, caso a etiqueta não tenha sido retirada e não haja sinais de uso.
Jantares
Ainda se fala da obrigatoriedade da cobrança da taxa de serviço. A verdade é que ela é opcional. A Lei das Gorjetas (nª 13.419) a define como um ato "espontâneo" por parte do cliente.
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O casal também tem o direito de não pagar pelo couvert artístico, caso não tenha sido previamente avisado da apresentação e somente cobrado no valor final da conta.
Além disso, há restaurantes que não aceitam pagamento com cartões. Todas as restrições precisam ser previamente informadas aos clientes/consumidores e sob nenhuma hipótese, o estabelecimento poderá constranger o cliente.
Compras online
De acordo com o artigo 35 do CDC, se o prazo de entrega estabelecido pela loja não for cumprido, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta.
Além disso, se tiver tido algum dano moral, pode até acionar o fornecedor em decorrência do presente não ter chegado a tempo.
Em caso de arrependimento, é garantido ao consumidor o cancelamento e a devolução do valor gasto dentro do prazo de sete dias, independentemente da existência de defeitos.
Ainda está em dúvida sobre o que comprar? Preparamos um conteúdo para te ajudar.
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