Notícia

Regulamentação torna mais difícil usufruir da meia-entrada

06 outubro 2015

Novas regras dificultam o acesso do usuário à meia-entrada. Ela pode deixar de existir em eventos esportivos e ser disponibilizada em quantidade limitada para eventos em geral. Veja o que muda com a regulamentação.


A partir da regulamentação em 1º de dezembro será mais difícil usufruir da meia-entrada. Se não for com antecedência aos pontos de venda, não será garantido o ingresso pela metade do preço cobrado para a venda ao público em geral. 


Além da limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis, eles só estarão reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. Para eventos acima de 10 mil pessoas a reserva da meia-entrada será até 72 horas antes do evento. 


Eventos esportivos sem acesso a meia-entrada 


Para os eventos esportivos há o risco de não se obter meia-entrada. Na regulamentação é estabelecido que os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo dos 40% do total de ingressos  para meia-entrada. 


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Os estabelecimentos deverão disponibilizar as regras para o benefício em todos os pontos de venda, sejam físicos ou virtuais, bem como informar o total de ingressos à venda, a quantidade destinada à meia-entrada e o eventual fim da cota. Na ausência destas informações, a venda de meia-entrada é obrigatória, independentemente da quantidade. 


Fiscalização será feita por órgãos públicos 


Para ter direito à compra de meia-entrada, os estudantes precisam apresentar, no momento da compra e do ingresso ao evento, carteirinhas expedidas por entidades como Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior. 

Os jovens de baixa renda terão que apresentar, também no ato da compra e no momento da entrada no local, a chamada Identidade Jovem, além de documento com foto expedido por órgão público.  Mas o documento só será emitido a partir de março do ano que vem. 


A regulamentação não definiu quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização, estipulando apenas que será exercida pelos órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação. O descumprimento pode acarretar a suspensão temporária de atividades no local, além de revogação de concessão ou permissão de uso. 


O decreto não especifica o direito ao desconto de 50% para idosos, contemplados na lei aprovada em dezembro de 2013. Os maiores de 60 anos, porém, já contam com o Estatuto do Idoso, que garante a meia-entrada.


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