A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor. Transferir para o consumidor o risco do negócio, forçando este a pagar pelos supostos prejuízos ao deixar peças em um restaurante japonês, por exemplo, configura uma vantagem manifestamente excessiva, conforme previsão no artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que seja informado previamente da referida cobrança, tal condição será considerada nula e abusiva, uma vez que traz um desequilíbrio entre as partes pois é um imposição unilateral de acordo com o artigo 51, IV do mesmo Código. Mas, vale ressaltar que é sempre importante consumir de forma consciente, evitando desperdícios.
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