Recentemente, o comércio brasileiro passou por duas datas estrategicamente importantes: Black Friday e Cyber Monday. Com tantos descontos atrativos, os consumidores aproveitaram as ofertas para adquirir os produtos desejados.
Além disso, com a proximidade das festas de fim de ano, muitas pessoas buscam a facilidade de comprar pela Internet. Então, o que fazer quando recebe o produto e percebe que não atende às suas expectativas ou que simplesmente não gosta?
Entenda seus direitos
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento sempre que a compra de produtos ou contratação de serviços tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, em um site, por telefone ou por um catálogo de produtos. Nesses casos, o consumidor é a parte mais vulnerável na relação firmada com o fornecedor.
Quando se está dentro do estabelecimento, há a opção de verificar o produto ou o serviço, escolher cor e tamanho, além de comparar marca e modelo. Mas, se estiver fora da loja física, a relação fica pautada na confiança, já que o consumidor deve confiar nas informações dadas pela empresa.
Atente-se ao prazo para arrependimento
Se você se arrepender da compra ou da contratação do serviço em até 7 (sete) dias, não precisa dizer os motivos pelos quais quis devolver o produto ou desistir do serviço, não importando também se o item não apresenta defeitos, ou seja, pode ser devolvido mesmo que esteja funcionando perfeitamente.
Caso o fornecedor insira no contrato uma cláusula que o proíba de se arrepender, a prática será considerada abusiva, sendo, portanto, nula de pleno direito nos termos do artigo 51, I e II do CDC.
É preciso ficar atento ao exercer o direito de arrependimento, pois todos os valores pagos deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados, e o fornecedor deverá arcar com todas as despesas relacionadas a transporte para a devolução da mercadoria.
Por isso, não aceite em hipótese alguma o ônus de arcar com as despesas postais, mesmo que haja previsão em contrato, já que seria uma limitação ao direito de arrependimento.
O que fazer?
Entre em contato com a empresa, por escrito, comunicando o seu direito de arrependimento, e solicite o reembolso. Em seguida, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 4003-3907. Não aceite que seus direitos sejam desrespeitados!
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