O Dia Mundial do Consumidor foi comemorado no domingo (15) e para celebrar a data a PROTESTE vai lembrar, ao longo da semana, que a melhor forma de comemorar é conhecer seus direitos. Separamos algumas dicas práticas para serem aplicadas no dia a dia e fazer valer o Código de Defesa do Consumidor.
Quem oferece o serviço de entrega tem que cumprir o prazo determinado na venda. O consumidor tem direito de ligar para o lojista e cobrar esse compromisso. Entrega fora do prazo estipulado é descumprimento de oferta.
Se fez uma compra fora do estabelecimento – por telefone ou internet – o consumidor pode e desistir no prazo de sete dias após o recebimento ou a compra do produto. O reembolso deve ser total.
Em compras feitas localmente, os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso se comprometam a realizar a troca de qualquer item, devem cumprir.
Também têm garantia legal, que é aquele período de 90 dias em que o consumidor tem para reclamar de problemas ou defeitos em produtos duráveis (como eletrodomésticos, por exemplo).
Pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é
cliente, desde que não haja saldo devedor ou débitos.
Quer saber tudo sobre o Código de Defesa do Consumidor que completa 30 anos? Associe-se a à PROTESTE e receba a nossa revista, que tem uma matéria completa sobre a lei, além de testes que mostram as melhores opções de produtos no mercado.