O polêmico Projeto de Lei das agências de turismo representa um retrocesso e ameaça ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi aprovado pelo Senado, e volta agora para a Câmara. Ele foi votado no dia 9 de julho, mas a secretaria do Senado só elaborou a redação final para remessa à Câmara no último dia 16. Ele propõe tirar das agências de turismo a responsabilidade solidária no cumprimento de contrato pelas empresas prestadoras de serviços.
Imagine a situação: você tem um problema com um dos serviços do pacote de viagem e a agência se exime de responsabilidade alegando que o prejuízo decorreu de falhas de terceiros. Ou seja, o consumidor teria que provar que a culpa é da agência se for prejudicado por má prestação de serviço em pacote turístico. A PROTESTE mobiliza os consumidores para que enviem mensagens à Câmara para rejeição do Projeto de Lei 22/03, originário da Câmara dos Deputados, para onde retornou após alterações feitas no Senado. Para se manifestar contra as propostas os consumidores devem ligar para o telefone 0800 612211 ou enviar mensagens nos e-mails dos deputados.
O lobby do setor se empenha para se livrar da reparação de danos sofridos, sejam materiais, morais, individuais, coletivos ou difusos quando da má prestação de serviços. De acordo com o CDC, as agências de viagens, como prestadoras de serviços remunerados, são fornecedoras. E são responsáveis, mesmo sem comprovação de conduta culposa, pela reparação dos danos e prejuízos causados aos consumidores por decorrência da má prestação de serviços.
Não se pode deixar que um retrocesso desse ocorra. Caso o projeto se transforme em lei o consumidor que comprar pacote turístico em uma agência de viagem e enfrentar problemas, como vôo cancelado ou falta de reserva no hotel, terá que provar a culpa da agência antes de requerer qualquer indenização. Atualmente, basta o consumidor provar que adquiriu uma passagem ou pacote turístico, a chamada relação de causalidade, e que, em face de defeito ou vício na prestação do serviço, sofreu um dano ou prejuízo.
Além de um desrespeito ao cidadão, a proposta é um estímulo à ineficiência das agências, que ficariam livres da obrigação de contratar empresas responsáveis para a execução dos serviços que oferecerão ao consumidor.
Veja os pontos do projeto que, na avaliação da PROTESTE, teriam que ser alterados:
Ao pretender revogar a responsabilidade solidária entre os participantes da cadeia de fornecimento, o projeto de lei não leva em conta o princípio do risco da atividade econômica, na medida em que transfere para o consumidor o ônus dessa atividade. As regras do CDC devem ser respeitadas por todos os segmentos do mercado de consumo, não havendo qualquer justificativa para isso não acontecer, avalia a PROTESTE.