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Senado livra agência de turismo do Código
Volta agora para a Câmara projeto que obriga consumidor a provar que a culpa é da agência, se for prejudicado por má prestação de serviço em pacote turístico.
21 julho 2008 |

O polêmico Projeto de Lei das agências de turismo representa um retrocesso e ameaça ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi aprovado pelo Senado, e volta agora para a Câmara. Ele foi votado no dia 9 de julho, mas a secretaria do Senado só elaborou a redação final para remessa à Câmara no último dia 16Ele propõe tirar das agências de turismo a responsabilidade solidária no cumprimento de contrato pelas empresas prestadoras de serviços.

Imagine a situação: você tem um problema com um dos serviços do pacote de viagem e a agência se exime de responsabilidade alegando que o prejuízo decorreu de falhas de terceiros. Ou seja, o consumidor teria que provar que a culpa é da agência se for prejudicado por má prestação de serviço em pacote turístico.  A PROTESTE mobiliza os consumidores para que enviem mensagens à Câmara para rejeição do Projeto de Lei 22/03, originário da Câmara dos Deputados,  para onde retornou  após alterações feitas no Senado. Para se manifestar contra as propostas os consumidores devem ligar para o telefone 0800 612211 ou enviar mensagens nos e-mails dos deputados. 

lobby do setor se empenha para se livrar da reparação de danos sofridos, sejam materiais, morais, individuais, coletivos ou difusos quando da má prestação de serviços. De acordo com o CDC, as agências de viagens, como prestadoras de serviços remunerados, são fornecedoras. E são responsáveis, mesmo sem comprovação de conduta culposa, pela reparação dos danos e prejuízos causados aos consumidores por decorrência da má prestação de serviços.

Não se pode deixar que um retrocesso desse ocorra. Caso o projeto se transforme em lei o consumidor que comprar pacote turístico em uma agência de viagem e enfrentar problemas, como vôo cancelado ou falta de reserva no hotel, terá que provar a culpa  da agência antes de requerer qualquer indenização. Atualmente, basta o consumidor provar que adquiriu uma passagem ou pacote turístico, a chamada relação de causalidade, e que, em face de defeito ou vício na prestação do serviço, sofreu um dano ou prejuízo. 

Além de um desrespeito ao cidadão, a proposta é um estímulo à ineficiência das agências, que ficariam livres da obrigação de contratar empresas responsáveis para a execução dos serviços que oferecerão ao consumidor.

Veja os pontos do projeto que, na avaliação da PROTESTE, teriam que ser alterados:

  • Artigo 10, para obrigar a informação sobre o Custo Efetivo Total (CET) para o consumidor, no caso de financiamento do pacote de serviços contratados, e a obrigatoriedade de formalizar um contrato escrito, com todas as informações sobre as obrigações negociadas;
  • Artigo 12, que trata da responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos defeitos nos serviços. A responsabilidade deve ser objetiva, em casos de má-prestação de serviços, com ou sem danos a serem indenizados ao consumidor (exemplo, simples cancelamento e restituição dos valores pagos, sem danos morais ou materiais);
  • Artigo 13, “caput”, para que a responsabilidade da agência pela prestação do serviço ou sua execução seja objetiva e não mediante culpa, como prevê o projeto de lei, mantendo a redação do parágrafo único.
  • Artigo 15, que prevê ausência de responsabilidade em atividades que tenham regulamentação específica, ou seja objeto de legislação internacional. Nesse caso, a responsabilidade deve existir, pois a agência, especializada nos serviços turísticos deve ter a obrigação de conhecer as regras dos serviços que presta, podendo ofertá-los ou não ao consumidor, caso exista algum problema na norma.
  • Supressão do artigo 16, que permite que o contrato preveja cláusula mandato, que é proibida pelo art. 51, VIII do CDC.
  • Artigo 25, que permite auto-regulamentação de regras de atendimento ao consumidor. Tais regras não devem ficar a cargo das empresas, mas sim do CDC e dos órgãos públicos federais de fiscalização e controle, como Embratur.

Ao pretender revogar a responsabilidade solidária entre os participantes da cadeia de fornecimento, o projeto de lei não leva em conta o princípio do risco da atividade econômica, na medida em que transfere para o consumidor o ônus dessa atividade. As regras do CDC devem ser respeitadas por todos os segmentos do mercado de consumo, não havendo qualquer justificativa para isso não acontecer, avalia a PROTESTE.

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PDF - PLC 22/2003 - REDAÇÃO FINAL - SENADO FEDERAL

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