Não há quem não precise ter uma conta bancária nos dias de hoje, porém são poucos os consumidores que fazem valer este direito de ter uma conta corrente ou poupança, utilizando apenas o mínimo de serviços, sem pagar por isto.
Neste sentido, há o
pacote de serviços essenciais, que é um benefício ainda muito desconhecido por muitas pessoas. De acordo com a Resolução 3919 do Banco Central, todo consumidor tem o direito de contratar seus serviços dentro desse pacote. Portanto, se você deseja uma conta sem pagamento de tarifas, poderá optar pela chamada
conta corrente de depósito à vista, que dá direito a algumas funções, como por exemplo:
• Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
• Fornecimento de cartão com função débito;
• Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
• Fornecimento de até dois extratos por mês por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
• Realização de consultas mediante utilização da internet;
• Fornecimento de até dez folhas de cheque;
• Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Ocorre que, muitas vezes, esta modalidade não é sequer ofertada aos consumidores, o que é uma falha no direito de informação e contraria o artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, muitas vezes o consumidor enfrenta
dificuldades para contratar este pacote de serviços, como restrição de horários de atendimento, por exemplo, o que
configura prática abusiva.
Portanto, antes de abrir uma conta, verifique se suas necessidades são atendidas pela lista de serviços da Resolução 3919. Caso deseje outros serviços, como mais saques por mês ou até mesmo a utilização de cartão de crédito, peça opções de pacotes de serviço antes de assinar seu contrato e analise as vantagens oferecidas e tarifas vinculadas.
Como proceder se esta modalidade não for oferecida?
Qualquer obstáculo a esta forma de contratação é ilegal e representa uma prática abusiva da empresa, conforme previsão no artigo 39, V do Código de Defesa do consumidor.
Caso tenha sido prejudicado,
reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para
0800 282 2204 e conte com a nossa ajuda para fazer valer seus direitos.
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