Tem surtido efeito o esforço conjunto da PROTESTE Associação de Consumidores e da Associação Médica Brasileira (AMB) para conscientizar a sociedade, e sensibilizar o Congresso Nacional a criar um sistema nacional de notificação de acidentes de consumo (Sinac).
Na Câmara Federal a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou dia 11 de junho, o substitutivo (PL-2186/2007) do deputado Antonio Cruz (PP-MS) ao Projeto de Lei 1814/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que institui o Sinac. O objetivo é mapear as principais causas geradoras de acidentes de consumo e orientar os consumidores e as empresas na adequação e no uso de produtos e serviços para reduzir a incidência desses acidentes. A PROTESTE está mobilizando os consumidores para enviar manifestação aos deputados pedindo a criação do Sinac.
Esses projetos da Câmara serão agora analisados pelas Comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pela proposta em andamento os atendimentos decorrentes de acidentes de consumo deverão ser registrados em livro próprio dos hospitais públicos e particulares, clínicas, prontos-socorros, casas de saúde e similares; e os relatórios deverão ser enviados trimestralmente aos órgãos de defesa do consumidor integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Em Campinas já foi aprovado pela Câmara Municipal, o projeto de lei 719/07, obrigando os hospitais da rede pública e privada localizados no município a notificar compulsoriamente os acidentes de consumo.O PL de iniciativa do vereador Luis Yabiku, se baseou no trabalho desenvolvido pelas duas entidades nessa área.
Inicialmente o prefeito de Campinas vetou o PL, mas ele voltou para a Câmara, que derrubou o veto e agora deve se tornar lei. Mas ainda será preciso aguardar a regulamentação para passar a vigorar.Os hospitais da rede pública e privada de Campinas ficam obrigados a notificar compulsoriamente acidentes de consumo. A obrigação de notificar será de responsabilidade dos profissionais de saúde dos serviços hospitalares, urgência e emergência da rede pública e privada e demais serviços de saúde do município de Campinas.
Em São Paulo, a Câmara Municipal aprovou em primeira votação, no dia 13 de fevereiro, o projeto de lei 625/07 de autoria do Vereador Netinho. Agora depende de acordo de líderes para entrar na pauta para a segunda votação, o que pode ocorrer ainda neste semestre. Ele disciplina informações sobre Acidentes de Consumo no Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes – SIVVA do Município de São Paulo.
Os dados coletados deverão constituir um banco de dados, contendo o perfil sócio-econômico da vítima, em especial, faixa etária, escolaridade, tipo de lesão, produto ou serviço que deu causa ao acidente, marca, modelo, local, data e descrição sumária do acidente.O banco de dados deverá ser compilado e ficará disponível para consulta de órgãos e entidades de defesa do consumidor e ser consultado pela Internet.
O acidente de consumo ocorre quando um produto (ou serviço) por apresentar defeito, causa danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo que utilizado corretamente. Os casos incluem intoxicação ou contaminação causadas por alimento, remédios e produtos de higiene, além de choques com eletrodomésticos, acidentes com veículos defeituosos, entre outros.