As placas de trânsito e a sinalização de solo em estacionamentos de clubes, shoppings e condomínios não são enfeites. Mesmo se tratando de vias particulares, as regras são as mesmas que as aplicadas em vias públicas. Por isso, se você, consumidor de shopping center, tem o costume de desrespeitar essas normas, cuidado! Você pode ser multado.
Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existir há 18 anos, a fiscalização em vias particulares só passou a ter validade a partir de uma lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/15), aprovada em 6 julho de 2015 e em vigor desde janeiro deste ano. Ela tornou área particular passível de fiscalização de trânsito nas diversas infrações.
Muitos condutores estacionam em vagas exclusivas, mas não colocam visível o aviso de ser beneficiário da vaga, o que indica o desrespeito à regra. Outros ainda param em cima de calçadas e vias para passagem de pedestres. Com a nova Lei nº 13.281, de 2016 do CTB, o desrespeito às vagas de portadores de necessidades especiais e idoso se torna infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação, conforme artigo 181 XX da Lei. A multa também está mais pesada, passando de R$ 127,69 para R$ 293,47, conforme artigo 258 I do CTB.
Por outro lado, conforme artigo 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, é direito à informação do consumidor saber que tais vagas são destinadas a idosos ou portadores de necessidades especiais, seja por marcações no chão e placas. Sendo assim, é fundamental que o estabelecimento comercial sinalize de forma adequada e clara as suas vagas exclusivas.
O que fazer?
Caso o estabelecimento descumpra essas normas e você tenha sido multado indevidamente, entre em contato com a administração do local para contestar a multa e
reclame aqui com a ajuda da PROTESTE para lutar por seus direitos. Se preferir, ligue para 0800 282 2204.
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