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Veja dicas para evitar problemas com as compras de Natal
Saiba como planejar os custos e quais são seus direitos em algumas situações, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 
07 dezembro 2018 |
DicasComprasNatalAbertura

A chegada do Natal gera uma série de despesas para a maioria dos consumidores que, se não forem planejadas, podem pesar muito no bolso e até causar dívidas. Presentes, confraternizações, viagens e amigo oculto são alguns exemplos desses gastos. 

Além das despesas, é muito importante que você esteja atento aos seus direitos na compra de produtos ou na contratação de serviços para evitar problemas de consumo depois. 

O que fazer em caso de produto com defeito

Por isso, listamos algumas dicas que vão ajudar você a evitar contratempos. Confira!

Orçamento 

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Crie uma planilha para anotar seus gastos. Lance as despesas já previstas, receitas correntes e extras, como o 13º salário. 

O ideal é que as despesas especiais com compras de Natal cheguem a, no máximo 10% do orçamento total. Em caso de mais "fôlego financeiro", devem corresponder a, no máximo, 30% do total de gastos. 

Embalagem e manual em português

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Ao comprar um novo produto, mesmo que importado, a embalagem e o manual de instruções devem possuir todas as informações de fácil compreensão para o público.

De acordo com o Artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores”.

Se o produto for entregue sem manual ou ele estiver em outro idioma, por exemplo, peça o documento correto ao lojista.

 Preços diferentes

dicascomprasnatal

É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas ofertas, sejam elas físicas (impressas) ou online. Por isso, na hora de passar as compras no caixa de estabelecimentos físicos ou confirmar o pagamento em uma loja virtual, confira se o preço do produto foi mesmo o anunciado

O Artigo 30 do CDC afirma que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Formas de pagamento

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Nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, devem avisar com mensagens claras em locais visíveis da loja, para evitar qualquer dúvida ou constrangimento. 

Nota fiscal

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O ideal é solicitar a nota fiscal na hora da compra e mantê-la guardada até o término da garantia. Ela é a forma como você irá comprovar a data da compra, caso seja necessário trocar ou fazer algum reparo.

O não fornecimento da nota é considerado crime contra a ordem tributária (artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27/12/1990). 

Troca de produto sem defeito

Antes de mais nada, lembre-se de que a troca de um produto, sem defeito, não é um direito do consumidor previsto por lei. Porém, muitos estabelecimentos oferecem essa condição como forma de atrair clientes e facilitar a venda. 

Sendo assim, o direito de troca de um produto sem defeito só pode ser exigido se a informação estiver exposta em algum cartaz na loja ou escrita na nota fiscal, por exemplo. Agora, se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC deixa claro que o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. 

Após esta data, você pode escolher: se substitui o produto por outro da mesma espécie; cancela a compra e recebe o dinheiro de volta ou pede um abatimento no preço e fica com o produto imperfeito.

Em casos de produtos essenciais, como fogões, geladeiras, medicamentos e alimentos, a troca do produto por um novo ou o reembolso devem ser imediatos.

Se você fez a compra pela Internet, tem até sete dias (a partir do recebimento da mercadoria) para comunicar a desistência e receber seu dinheiro de volta, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito, diferente das lojas físicas.

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