Quem nunca ligou para uma empresa para fazer uma reclamação e, logo em seguida, teve de refazê-la porque a chamada caiu. Sem falar quando a ligação cai e, depois, o atendente pede para você contar a história desde o início. O serviço que, em tese, serve para ajudar acaba atrapalhando ainda mais a vida do consumidor.
Pensando nisso, o governo federal editou um decreto em 2008 que prevê alguns procedimentos a serem adotados por empresas reguladas pelo poder público federal, por exemplo: telefonia fixa e celular, TV por assinatura, concessionárias de energia elétrica, bancos e companhias aéreas. Estes são obrigados a esclarecer dúvidas, prestar informações e cancelar serviços ou a compra de produtos por telefone, livrando o consumidor de ir a uma loja física.
Veja outras regras para esse tipo de atendimento:
Na prática, porém, sabemos que esses serviços funcionam precariamente. Por isso, é fundamental que você guarde todas as provas do mau atendimento, como números de protocolo e gravações de chamadas para reclamar junto às agências reguladoras – Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Banco Central –, em órgãos de defesa do consumidor ou até na Justiça.