Enfim, foi sancionada a lei que garante a defesa e a proteção dos usuários de serviços públicos no país. O presidente da República, Michel Temer, assinou, na terça (27/6), o documento que é um código com direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública. Ou seja, dias depois que a PROTESTE – Associação Brasileira de Consumidores enviou um ofício à Casa Civil, pedindo que o projeto de lei SCD 20/2015, fruto da Emenda Constitucional nº19, de 1998, saísse do papel.
Pelo texto, fica estabelecido o direito do cidadão à adequada prestação dos serviços, com os agentes públicos e prestadores de serviços precisando respeitar princípios de "urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento" e "cumprimento de prazos e normas procedimentais", entre outros itens.
As regras valem para os serviços prestados pelos Três Poderes, pelo Ministério Público, pela advocacia pública, pelas concessionárias e empresas autorizadas a prestar serviços em nome do Estado. Entre outros pontos, a proposta disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos.
A PROTESTE acredita que, embora seja uma conquista para os consumidores, a lei ainda está aquém da prestação dos serviços privados, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em alguns casos, aquém dos serviços públicos prestados no regime de concessão. Um exemplo disso são os direitos do usuário de energia elétrica que, além de terem garantido o direito à reclamação e de uma ouvidoria, a agência reguladora competente estabelece um prazo para resposta, avalia e pune as distribuidoras que estiverem executando mal os serviços de natureza pública concedida à iniciativa privada. “Apesar disso, nós vemos a nova lei como um avanço, por isso, lutaremos pelo progresso do marco regulatório e por sua total implementação dentro dos prazos estabelecidos”, afirma Henrique Lian, gerente de Relações Institucionais e Mídia da associação.
A lei entrará em vigor daqui a 363 dias, no caso da União, estados, Distrito Federal e dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Os que têm uma população entre 100 mil e 500 mil pessoas terão 540 dias para colocarem a media em prática. Já cidades com menos de 100 mil habitantes, 720 dias.
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