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Você tem dívidas? Conheça seus Direitos
Mesmo endividado, o consumidor possui Direitos que não podem ser violados. Fique atento!
03 novembro 2017 |
casal

Um dos grandes desafios do consumidor brasileiro nos últimos tempos é atravessar esse momento de crise com a conta no azul. Porém, infelizmente, já faz parte da rotina atrasar as contas e contrair empréstimos para fechar o mês com saldo positivo, fazendo com que as dívidas se tornem uma grande bola de neve, deixando o consumidor endividado.

Você está endividado? Não se desespere! O primeiro passo é saber que você não está desamparado legalmente, mesmo que na condição de devedor, você possui Direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento as principais regras impostas pela lei, que devem ser respeitadas pelo credor.

Você não pode ser ameaçado

É expressamente proibido por lei que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado. O Código Defesa do Consumidor proíbe a qualquer situação vexatória, mesmo que o consumidor esteja inadimplente ele tem o direito de ser respeitado. As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, há limites quanto ao número de ligações diárias e ainda as informações sobre a dívida não podem ser repassadas a terceiros.

 

Informação prévia

O consumidor endividado deve ser informado previamente do débito e da suspensão do serviço. Por exemplo: Em caso de serviços de telefonia, a empresa tem 15 dias após o vencimento da fatura não paga para informar o consumidor que o serviço irá ser suspenso. Após 30 dias da suspensão parcial do serviço, a empresa de telefonia pode suspender totalmente o serviço, mas também deve comunicar o consumidor 15 dias antes. Permanecendo a dívida, a empresa pode cancelar o contrato.

Abaixo listamos alguns prazos de suspensão dos serviços mais comuns: 

Multa por atraso não pode superar 2% nos contratos de consumo

Muitos consumidores não sabem, mas o código de defesa do consumidor estabelece que “as multas decorrentes da falta de pagamento não pode ser superiores a 2% do valor da prestação”, portanto o consumidor precisa ficar atento! Na dúvida, entre em contato com a PROTESTE. Vale lembrar que o valor da multa estipulado pela lei nas relações de consumo, prevalece ao que está no contrato.

Inclusão do nome no SPC e Serasa

Antes de incluir o nome do devedor na lista dos órgãos de proteção ao crédito, é dever da empresa credora informar por escrito e com antecedência de 10 dias.
Caso o consumidor não seja notificado, a empresa credora juntamente com a empresa responsável pela inclusão do nome na lista de devedores, poderão responder judicialmente pelos danos causados ao consumidor.

Regularização dos débitos

Quando o consumidor quita sua pendência, a obrigação de excluir o nome dos cadastros restritivos é de responsabilidade do credor que fez a inclusão. A baixa deve ocorrer em até cinco dias úteis contado do pagamento efetivo. Caso não seja feita a exclusão, o consumidor pode e deve registrar uma reclamação em nosso site, que a PROTESTE irá intervir para a solução do seu problema.

Por outro lado, caso não seja possível a quitação da dívida, a anotação nos órgãos de restrição ao crédito, só poderá ser mantida por cinco anos. Embora o nome não esteja mais na lista, não significa a quitação da dívida, somente a negativação que não terá mais efeito.

Em um cenário que grande parte da população do país se encontra endividada, ainda existem algumas opções para tentar resolver o problema de forma menos danosa. Encare o problema de frente, faça os ajustes necessários, busque seu credor para uma possível negociação, pois mesmo sendo devedor, tenha em mente que está protegido pelo Direito do Consumidor.

A PROTESTE te ajuda a renegociar suas dívidas, nossos especialistas vão te auxiliar com uma consultoria gratuita para ajudar você na organização de sua vida financeira.

Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).

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