A divisão de patrimônio e dívidas do casal durante o divórcio dependerá do regime de bens e se houve a assinatura de um pacto pré-nupcial. A divisão de bens ocorrerá de acordo com o regime escolhido pelo casal.
O regime de bens poderá ser mudado apenas durante o casamento, mediante autorização judicial. Não há como revertê-lo tendo apenas o divórcio em vista.
Sem pacto pré-nupcial: comunhão parcial de bens.
Quem não assinou nenhum pacto pré-nupcial está regido pela comunhão parcial de bens. Nela, o patrimônio e as dívidas adquiridos antes do casamento pertencem aos cônjuges, individualmente.
Se eles forem contraídos durante o casamento, devem ser divididos entre o casal. A exceção fica por conta de heranças: como não houve custo para “adquirir” a herança, ela fica destinada apenas a uma pessoa – a não ser que o casal tenha sido apontado conjuntamente para recebê-la.
Com pacto pré-nupcial: mais escolhas.
Os casais que assinaram um pacto pré-nupcial podem optar por mais três modelos de regime de bens, além da comunhão parcial de bens. São eles:
Comunhão total de bens – apenas as dívidas anteriores ao casamento não serão partilhadas no divórcio.
Separação total – nada adquirido antes ou durante o casamento será dividido. Em alguns casos, este regime é imposto pela lei – como em casamentos de maiores de 60 anos ou pessoas que precisem de autorização judicial para casar (como o divorciado sem partilha de bens homologada pelo juiz).
Participação final no aquestos (bens adquiridos com custos durante o casamento) - enquanto durar o casamento, é como se fosse uma separação total de bens. Ou seja, cada cônjuge terá seu próprio patrimônio. Porém, em caso de divórcio, a divisão seguirá o mesmo procedimento da comunhão parcial de bens. Isso significa que o que foi adquirido com custos durante o casamento será dividido.
Na união estável.
Se você e seu par não tiverem feito um acordo sobre a divisão de bens, prevalecerá o regime legal de casamento. Nele presume-se ser de ambos todos os bens que forem adquiridos ao longo da união. Assim, segundo a lei, a forma mais fácil de partilhar os bens é dividir meio a meio.