Um grande desafio para pais que são divorciados é equilibrar a ansiedade da criança e, ao mesmo tempo, promover a adaptação à nova realidade para o desenvolvimento saudável dos filhos. É muito comum que casais divorciados passem por ressentimentos e situações mal resolvidas e envolvam seus filhos na problemática, provocando danos psicológicos e emocionais muitas vezes irreversíveis para a criança.
A alienação parental é a situação em que uma criança é induzida pela mãe ou pelo pai a romper os laços afetivos com o outro genitor. A pessoa que não aceita a separação promove um processo de desmoralização e de descrédito do ex-cônjuge junto à criança, que é usada como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.O processo de alienação também pode ser desencadeado pelos avós ou, ainda, por pessoas que têm a criança ou adolescente sob a sua autoridade.
Além de dificultar a convivência familiar, quem pratica a alienação parental omite deliberadamente informações pessoais relevantes sobre o filho e também apresenta falsa denúncia contra o outro genitor e familiares para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança.
Quando o caso não é resolvido dentro da família pela impossibilidade de diálogo entre os pais, cabe à Justiça determinar o que é melhor para o bem-estar da criança. Em casos de comprovação de alienação parental, o juiz pode advertir ou multar o alienador, aumentar a convivência entre o genitor alienado e o filho, além de determinar acompanhamento psicológico.
Também é possível determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou transferi-la do genitor alienante para o que sofreu a alienação. Pelo menos é o que garante uma lei sancionada em 2010. Se ficar comprovado que a alienação gerou uma síndrome – Síndrome de Alienação Parental (SAP) –, a criança deverá fazer tratamento específico de recuperação.
Em muitos casos a guarda compartilhada pode ser a solução para amenizar os danos da alienação parental, já que proporciona o convívio com ambos os genitores. Entretanto, há casos em que apenas a guarda unilateral é o mais indicado para o bem-estar da criança e geralmente é atribuído a quem oferece melhores condições financeiras e equilíbrio afetivo.