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A burocracia do casamento
Noivo solteiro, viúvo, divorciado ou menor de idade: a relação é diferente para cada situação; veja.
13 junho 2012 |

Para os noivos solteiros

  • Certidão de nascimento
  • Carteira de identificação e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos

Para os noivos divorciados

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio do noivo. Se na averbação não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior, deverá ser juntada também a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz.
  • Carteira de identificação e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos

Se não for possível comprovar a partilha dos bens do casamento anterior, ou sua inexistência, o Ministério Público poderá impor o regime da Separação Legal de Bens ao casal.

Para os noivos viúvos:

  • Certidão de casamento do noivo viúvo
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Carteira de identificação e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos

Enquanto não for feito o inventário e se der a partilha dos bens do casamento anterior aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a casar pelo regime da Separação Legal de Bens ao casal.

Para os noivos menores (maiores de 16 anos e menores de 18 anos):

  • Certidão de nascimento noivo/noiva
  • Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
  • Carteira de identificação e CPF dos pais do noivo(a) menor (ou certidão de óbito caso falecido)
  • Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
  • Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos

Os pais devem assinar o consentimento no memorial, tendo suas firmas reconhecidas. A lei proíbe o casamento de menores de 16 anos, exceto se houver gravidez, sendo submetido o caso à autorização do Juiz de Direito do cartório.

 

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